PORQUE DEMARCAR O DIA 30 DE JULHO COMO ÁPICE DE MOBILIZAÇÃO AO INVÉS DO DIA 23 DE SETEMBRO
O enfrentamento ao tráfico de pessoas, a partir do final do século XIX teve marcas racistas e sexistas, inclusive desvinculado da escravidão negra e maximizando as discussões a partir da traficância de mulheres brancas para fins de prostituição.
Quase nunca, inclusive depois da criação da ONU, houve planos ou mesmo campanhas que tratassem do enfrentamento das condições produtoras da traficância como é o machismo, adultocentrismo, racismo e, sobretudo o capitalismo, cujo sistema se alimenta da exploração da força de trabalho, das desigualdades e de a tudo transformar em mercadoria, inclusive as pessoas.
O enfrentamento ao tráfico de mulheres teve a dianteira, é verdade! No entanto, reduziu-se à discussão das finalidades de exploração sexual e prostituição. Nos marcos dessa luta, inclusive, não se considerava nenhuma forma de autonomia das mulheres trabalhadoras do mercado prostitucional, bem como nenhuma outra finalidade do tráfico que, posteriormente, foram sendo desveladas, inclusive com muito mais números que a prostituição, como para fins de exploração em outras fontes trabalho e renda.
Foi, de forma contraditória que, dentro dos movimentos feministas do mundo inteiro ocorreram as principais discussões e cisões: de um lado as abolicionistas da prostituição e de outro as garantidoras de direitos, incluindo principalmente alguns movimentos de prostitutas na pauta do tráfico. Evidenciou-se, de forma confirmatória, que muitos países enfrentavam o tráfico com a finalidade de não garantir direitos às prostitutas em situação migratória. A pauta do tráfico foi e é utilizada como uma forma de negação de direitos.
Com a Aliança Global contra o Tráfico de Mulheres, a GAATW, ampliou-se a discussão sobre finalidades da traficância e formas de enfrentamento, especialmente garantindo a participação de diferentes grupos de mulheres e as lutas pelos direitos. Ou seja, enfrentar o tráfico de mulheres tem, como princípio primeiríssimo, a garantia dos direitos das mulheres. Isso significa denunciar todas as formas de desigualdades e discriminações.
É NESSAS BASES QUE SE DÃO AS DISPUTAS, INCLUSIVE DE DATAS!
O Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, no 23 de setembro, foi criado na Conferência Mundial de Coalizão contra o Tráfico de Mulheres, realizada na Argentina em alusão a Lei Palácios, de 1923. Essa lei visava a punição de quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de idade.
No entanto, a partir dos anos 2000, com o Protocolo de Palermo, tivemos um avanço significativo na articulação das lutas. E no dia 30 de julho de 2013, a ONU, por meio da Resolução 64/293, aprovou o Plano de Ação Mundial das Nações Unidas para combater o tráfico de pessoas. Criou, nessa data, o Dia Internacional de Combate ao Tráfico de Pessoas.
Em 2016, o Brasil aprovou a Lei 13. 344 e ratificou o dia 30 de julho como sendo também o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Por isso reafirmamos:
SIM, AS MULHERES SÃO A MAIORIA DAS PESSOAS TRAFICADAS NO MUNDO!
SIM, O ENFRENTAMENTO PRECISA PRIORIZAR O TRÁFICO DE MULHERES!
SIM, EM TODAS AS FINALIDADES: EXPLORAÇÃO DO TRABALHO, ÓRGÃOS, ADOÇÃO, SERVIDÃO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, AS MULHERES SÃO A MAIORIA DAS VÍTIMAS!
SIM, ENFRENTAR O TRÁFICO É ENFRENTAR TODAS AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS!
SIM, APOIAR A ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES, DENUNCIAR AS BARBÁRIES E ANUNCIAR QUE ESTAMOS JUNTAS NAS LUTAS É ENFRENTAR O TRÁFICO DE PESSOAS!
SIM, O TRÁFICO DE PESSOAS SE ENFRENTA TODOS OS DIAS E EM TODAS AS LUTAS E O DIA 30 DE JULHO É A DATA QUE POTENCIALIZA NOSSAS MOBILIZAÇÕES.
NÓS MULHERES MUDAMOS O MUNDO PARA TODAS AS PESSOAS.
Campo Grande, 23 de setembro de 2020.